Não perca a chance! Aproveite a última semana de descontos incríveis em viagens colaborativas com a promoção ‘Madrugou Buser

Plataforma de fretamento colaborativo oferece cupons promocionais para 30 destinos na madrugada de quinta para sexta-feira. Rotas selecionadas têm opções partindo de Belo Horizonte (MG), São Paulo, Rio de Janeiro, Campo Grande (MS), Vitória (ES) e mais 13 cidades

Lançada no início de março, a promoção Madrugou Buser encerra nesta semana. Quem quer viajar de ônibus pagando menos tem a última chance de ganhar descontos na madrugada.

Das 23h desta quinta (30/3) até as 7h da sexta-feira (31/3), a startup vai divulgar cupons promocionais exclusivos pelo Telegram, por e-mail ou por push no aplicativo para os mais de 9 milhões de clientes da plataforma. Para se cadastrar no Telegram da Buser, basta acessar o link: https://t.me/buser_news.

Ao todo, serão 30 destinos, combinando 34 trechos, com descontos que variam de 10% a 20%. Entre as rotas selecionadas, existem opções saindo de Belo Horizonte (MG), São Paulo, Rio de Janeiro, Campo Grande (MS) e Vitória (ES), com preços custando a partir de R$ 35,90.

A ação é válida apenas para as viagens no modelo de fretamento colaborativo, serviço em que a Buser conecta empresas fretadoras aos viajantes, formando grupos online. Então prepare o despertador e aproveite as ofertas que são limitadas. Abaixo, os trechos com desconto desta semana:

Trechos com desconto de 10% (ida e volta):
– Belo Horizonte (MG) – Ipatinga (MG)
– Belo Horizonte (MG) – São José dos Campos (SP)
– Belo Horizonte (MG) – Angra dos Reis (RJ)
– São Paulo (SP) – Ribeirão Preto (SP)
– São Paulo (SP) – Vitória (ES)
– São Paulo (SP) – Campo Grande (MS)
– São Paulo (SP) – Campos dos Goytacazes (RJ)
– São Paulo (SP) – Assis (SP)
– Rio de Janeiro (RJ) – Campinas (SP)
– Rio de Janeiro (RJ) – Uberlândia (MG)

Trechos com desconto de 15% (ida e volta):
– Belo Horizonte (MG) – Arraial do Cabo (RJ)
– Belo Horizonte (MG) – São Bernardo do Campo (SP)
– Belo Horizonte (MG) – Ubá (MG)

Trechos com desconto de 20% (ida e volta):
– Belo Horizonte (MG) – São José do Rio Preto (SP)
– Belo Horizonte (MG) – Itu (SP)


Sobre a Buser
A Buser nasceu com a missão de promover serviços de transporte melhores e a preços mais acessíveis. Inaugurando um serviço conhecido como fretamento colaborativo, a empresa inovou ao digitalizar a experiência de formação de grupos de fretamento. Pela plataforma da Buser, viajantes podem se conectar a empresas de ônibus fretados, dividindo a conta final do frete. A startup oferece ainda outros serviços, como a revenda de passagens em parceria com viações de ônibus que atuam com linhas fixas. Com mais de 9 milhões de clientes cadastrados, a empresa conta com mais de 300 parceiros (entre fretadores e viações maiores), chegando a usar até 1.000 ônibus na alta temporada. Para mais informações, acesse: www.buser.com.br.

Santa Catarina muda regra de viagens de ônibus e incentiva crescimento do turismo

Com novo decreto, estado será o primeiro a permitir abertamente a prática do multitrecho, autorizando que fretadoras façam viagens para dois ou mais destinos a partir da mesma origem

Em um movimento pela abertura do setor de transportes, o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, assinou na última terça-feira (22) um decreto que visa facilitar ainda mais a operação de serviços de ônibus fretados e de aplicativos como a Buser, plataforma de intermediação de viagens, possibilitando maior concorrência ao setor e, consequentemente, mais opções aos viajantes, além de estimular a retomada e o crescimento do turismo interno no estado.

O novo decreto (1.342), feito por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), reforça a legalidade do fretamento ao permitir abertamente o multitrecho, prática de viagens em que o ônibus leva grupos de viajantes para destinos intermediários dentro da mesma rota. A prática do multitrecho é alvo de algumas agências reguladoras, como a ARTESP, de São Paulo, que usa esse vácuo jurídico para acusar o fretamento de transporte irregular.

“Sempre que os governos abriram o mercado e permitiram que novos empreendedores possam oferecer serviços e empreender, o resultado foi sempre três benefícios previsíveis: menor preço, maior qualidade e mais oferta. É dever de todo gestor público que trabalha verdadeiramente para a população permitir que ela tenha acesso a esses benefícios. O decreto em Santa Catarina é um passo nessa direção. Espero que isto indique uma tendência por mais liberdade no setor”, afirma Bruno Souza, deputado estadual de Santa Catarina.

A legislação anterior de Santa Catarina, embora exista há 40 anos, já era avançada. O estado nunca exigiu, por exemplo, a realização do “circuito fechado” – uma norma, hoje pré-requisito em alguns estados, que determina que o mesmo grupo que fez a viagem de ida precisaria fazer a viagem de volta. Mesmo assim, melhorias vinham sendo discutidas: no ano passado, foi convocada uma consulta pública justamente para aperfeiçoar a regulação do setor.

O novo decreto também flexibiliza o licenciamento e a comunicação de viagem pelo transportador. O documento de porte obrigatório, contendo a identificação dos passageiros por origem/destino e que deve ser emitido antes da viagem, não precisará mais ser impresso, em várias vias. Ele passa a valer apenas em formato digital.

Ao liberar a prática do multitrecho e flexibilizar outras regras, o governo catarinense dá um passo importante na vanguarda, e acena positivamente para o desenvolvimento econômico e turístico do estado – que foi duramente atingido pelos efeitos da pandemia, com redução de suas atividades turísticas em quase 17%. “O novo decreto de Santa Catarina garante ainda mais segurança jurídica para que possamos fazer novos investimentos no estado”, destaca Marcelo Abritta, co-fundador da Buser, que recentemente anunciou que vai investir R$ 1 bilhão no país nos próximos dois anos.

A Buser, plataforma de intermediação de viagens que deixou de operar viagens interestaduais nos Estados do Sul do País por decisão judicial do TRF4 em maio, comemora a nova regulação. Santa Catarina é o segundo Estado brasileiro que neste ano se posiciona favorável a modelos de negócios inovadores e maior liberdade de atuação dos pequenos empresários de turismo e empresas de tecnologia. Em janeiro, o Governo de Minas Gerais publicou o decreto 48.121, que retirou entraves e abriu caminho para que as empresas de fretamento de viagens rodoviárias pudessem atuar livremente no estado.

Clientes da Buser agora podem viajar usando seu nome social

Empresa investe em treinamento aos motoristas parceiros e lançou em 2020 seu modelo de plotagem inspirado na bandeira da comunidade LGBTQIA+

A Buser reuniu seu time de tecnologia e inovou mais uma vez. Para melhorar a experiência de viagem de integrantes da comunidade LGBTQIA+, a startup criou dentro do seu aplicativo um campo onde a pessoa que não se identifica com o nome de nascimento utilize o seu nome social. O processo é simples, bastando aos viajantes escolher a sua viagem e ao chegar na tela de cadastro informar o nome social e o nome do documento. Após o preenchimento de ambos, o sistema utiliza o nome social nas listas de identificação, atendimento do suporte e nome chamado pelo motorista.

O objetivo da medida é evitar constrangimentos e embaraços desnecessários que podem ser gerados aos passageiros, caso haja incompatibilidade entre a imagem corporal representada pelo gênero que o indivíduo se identifica e o nome registrado em seus documentos. A Buser ressalta a importância do uso do nome nas relações sociais, pois, junto com a aparência, é a primeira coisa que apresenta e identifica as pessoas.

Segundo a plataforma, a quantidade de viajantes que não se identificam com o seu nome de nascimento está crescendo, conforme a empresa vem ampliando as suas rotas. Assim surgiu o projeto de disponibilizar o preenchimento do nome social, o que impactou em mudanças dentro de todo o sistema da empresa para que o projeto acontecesse.

A proposta da startup é se tornar cada vez mais diversa, atendendo todos os seus passageiros com respeito e da melhor maneira possível, independente da sua definição de gênero, nome, cor, raça, ou quaisquer outras diferenciações. Por isso, a empresa investe em treinamento aos motoristas parceiros e lançou em 2020 seu modelo de plotagem inspirado na bandeira da comunidade LGBTQIA+. Hoje existem 3 ônibus adesivados nesse padrão, rodando pelas principais regiões do país.

Abertura do mercado de transporte rodoviário para aplicativos começa por Minas Gerais

Decreto aumenta concorrência no setor e deve ser seguido por outros estados

O Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, publicou nesta quarta-feira (13/1) um decreto que altera regras do transporte rodoviário por fretamento. A medida é vista como uma grande abertura para uma renovação no setor de transporte rodoviário, facilitando a atividade das empresas que atuam por aplicativos de viagens.

Entre as alterações, está a liberação da obrigação de “circuito fechado” que determinava que o mesmo grupo que fez a viagem de ida precisaria fazer a viagem de volta. O decreto ainda derrubou a obrigação de informar a lista de passageiros à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) com 12h de antecedência.

A Buser, maior plataforma de viagens de ônibus do país, e suas mais de 160 empresas de fretamento cadastradas, estarão especialmente envolvidas nesse processo de renovação. A startup promove viagens de ônibus através do aplicativo, possibilitando viagens até 60% mais baratas.

A medida foi saudada pelos fundadores da startup, os mineiros Marcelo Abritta e Marcelo Vasconcellos.

“O estado de Minas está abrindo um precedente que eventualmente será seguido pelo resto do país. “A decisão do governador Zema é corajosa e inovadora. Acreditamos que o setor de transporte rodoviário tem potencial para ser muito mais explorado e a tecnologia tem muito a contribuir nesse sentido. Com essa abertura, nós e outras plataformas estaremos mais tranquilos para atuar e até mesmo trazer investimentos ao estado”, afirma Abritta.

Vasconcellos destacou a coragem do governador em inovar e romper as barreiras estabelecidas pelas grandes empresas do setor. “O que estamos presenciando é a adequação de Minas Gerais à nova economia e ao respeito ao direito de ir e vir dos consumidores. Se mais gente apostasse no desenvolvimento dos pequenos, certamente teríamos números de desemprego muito menores no país”.

A Buser tem investido recursos em soluções tecnológicas que promovam a segurança nas estradas. De acordo com a startup, todos os ônibus parceiros são fiscalizados para cumprir todas as normas da ANTT, além de normas da própria Buser, como um software de sensor de cansaço que avalia se o motorista está com sono e telemetria para acompanhar a velocidade dos ônibus 24h por dia.

Tribunal de Justiça de SP confirma legalidade da Buser e de transporte fretado por aplicativos

Para Justiça, startup promove uma aproximação extremamente qualificada entre os passageiros e as empresas de fretamento particular

O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu nesta semana a mais importante decisão a confirmar a legalidade das atividades da Buser, empresa que é a principal plataforma digital de intermediação de viagens por ônibus de fretamento no País.

Três desembargadores do TJ julgaram improcedente um recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que acusava a Buser de realizar o transporte ilegal de passageiros.

Na ação, proposta em julho de 2018, a defesa da Buser argumentou que a atividade exercida pela empresa não era a de transporte de passageiros, mas sim a de conectar pessoas que querem fazer uma mesma viagem, com a formação de grupos, viabilizando a contratação de serviços privados de fretamento. Ou seja, a plataforma atua apenas na intermediação.

Os desembargadores do TJ entenderam que a atuação da Buser e das empresas de fretamento que utilizam aplicativos para formar grupos de viagens, não é irregular, tampouco representa concorrência desleal ao setor.

Reafirmaram neste acórdão entendimento da sentença de primeira instância, na qual o juiz Tom Alexandre Brandão, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, destacou que a Buser “promove, em realidade, uma aproximação de forma extremamente qualificada entre os passageiros e as empresas que são autorizadas a prestar serviços de fretamento particular.” Completa o juiz em sua decisão: “mas isso não se confunde, friso, com linhas regulares de transporte intermunicipal tradicionalmente realizadas em rodoviárias. A ré catapultou as possibilidades de interação entre passageiros e as empresas que prestam serviços de fretamento, alterando de forma significativa esse mercado de transporte coletivo. Em outras palavras, é evidente que a atividade exercida pela ré tem uma repercussão clara e imediata no segmento das empresas que exploram o transporte público de passageiros convencional, representadas pelo sindicato autor.”

O magistrado também ressaltou que a atividade da Buser pode ser comparada a de outras tantas empresas de tecnologia da chamada nova economia. “O monumental incremento da tecnologia permite novas formas de aproximação entre fornecedores e os consumidores, em escalas que, antes, eram inimagináveis. A consequência é que mercados tradicionais vêm sendo colapsados, com o surgimento de novos atores econômicos e o perecimento daqueles que, antes, dominavam suas atividades. São bastante conhecidos os impactos causados pelos aplicativos de transporte (v.g. “Uber”, “99” e “Cabify”) que dilapidaram as formas usuais de locomoção nas grandes cidades. A polêmica que envolve o tema é global, diante dos problemas que surgem em relação aos meios tradicionais de transporte (como os táxis), bem assim questões relacionadas às políticas públicas de urbanismo e locomoção, regulação dessas atividades, direitos e deveres das plataformas e motoristas, segurança dos usuários etc.”

O magistrado registra ainda que “a ré, em que pesem os esforços empreendidos nas competentes manifestações do sindicato autor, não exerce atividade de transporte. Este é realizado por empresas conveniadas que sempre puderam, e ainda podem, prestar serviços de fretamento individual.”

A decisão em primeira instância motivou um recurso do Setpesp ao Tribunal de Justiça, cuja relatoria ficou a cargo do desembargador J.B Franco de Godoi, da 23ª Câmara de Direito Privado, que votou confirmando a sentença de primeiro grau e foi acompanhado pelos demais desembargadores, confirmando a legalidade da atuação da Buser, bem como das empresas de fretamento que atuam por meio da plataforma.

No acórdão publicado nesta quinta-feira (10), o desembargador pontua uma série de fatos que desmontam os argumentos do sindicato que tentavam imputar à Buser irregularidade na atividade, bem como a das empresas de fretamento que atuam por meio da plataforma.

O desembargador afirma que “é importante destacar que a apelada, no cadastramento dos fretadores, exige a apresentação dos documentos relativos à autorização administrativa, o que é suficiente, “prima facie”, para se atestar a legalidade da atividade.”

Ele também ressalta que a argumentação do sindicato autor “não trouxe qualquer elemento de prova capaz de mostrar o contrário, ou seja, de que a apelada é negligente na exigência do cadastro dos fretadores junto às autoridades administrativas.”

J.B Franco de Godoi vai além e também exclui qualquer prática irregular da Buser ou das fretadoras quanto a publicidade nos ônibus. “O fato de a apelada colocar sua marca em alguns dos veículos dos fretadores, não desnatura a natureza jurídica e o objeto da sua atividade empresarial, uma vez que as informações da oferta do serviço deixam clara a proposta feita aos consumidores”, destaca.

Para ele, “a utilização da logomarca nos veículos dos terceiros fretadores é uma estratégia de “marketing”, sem qualquer prejuízo para o sindicato apelante e para os consumidores, os quais já conhecem a dinâmica do negócio jurídico”.

Ao finalizar seu voto, o desembargador ataca a tese de concorrência desleal, comumente exarada pelo sindicato. “É importante ressaltar que a apelada não provoca qualquer concorrência desleal, sendo certo que o sindicato-apelante almeja, unicamente, a reserva de mercado e a restrição injusta da atividade econômica da apelada. Os preços praticados pela Buser (repassados aos fretadores) são inferiores aos praticados pelas empresas de transporte representadas pelo sindicato, não porque a apelada age na clandestinidade, mas sim, justamente, porque ela se utiliza da tecnologia para melhor alocar a prestação do serviço de transporte fretado.”

O mercado de transporte de passageiros por meio do fretamento é formado por milhares de pequenas e médias empresas, com uma frota de mais de 30 mil ônibus, que geram cerca de 60 mil empregos diretos e 120 mil indiretos em todo o país.

A Buser confia plenamente no seu modelo de negócio e acredita que a legalidade está sendo reconhecida pelos tribunais. A Buser representa o novo neste mercado, trazendo segurança, inovação e preços mais baixos aos viajantes.

Buser adere à campanha contra transporte clandestino

“Estamos dispostos a passar adiante a nossa expertise em segurança”, destaca Marcelo Abritta, CEO da Buser.

A Buser, maior plataforma de intermediação de viagens por fretamento, aderiu nesta segunda-feira (09/11) a uma campanha contra o transporte clandestino.

“Estamos dispostos a passar adiante a nossa expertise em segurança, que é de longe a mais completa do país. Assim, podemos mostrar às empresas tradicionais como de fato dar plena segurança aos passageiros”, explica Marcelo Abritta, CEO da Buser.

Desde o início de suas atividades, a Buser implementou seguro de viagem grátis para todos os passageiros; câmeras de fadiga que detectam cansaço do motorista e evitam acidentes; sensores de cinto de segurança, que enviam sinais sonoros e luminosos; telemetria – equipamento que controla a velocidade do ônibus; equipe de monitoramento de segurança treinada que funciona 24h por dia; suporte ao cliente 24h por dia; assentos preferenciais para mulheres; câmeras de monitoramento dentro dos veículos; suporte por WhatsApp 24h, licença dos órgãos competentes e autorização de viagens; motoristas licenciados e treinados constantemente.

Junto com o retorno das operações durante a pandemia, houve um reforço na higienização dos veículos contra a Covid-19, além da obrigatoriedade do uso de máscaras e de inúmeras rotas com lotação máxima de apenas 50% dos assentos, garantindo assim distanciamento social seguro dos viajantes.

“Estamos extremamente felizes em contribuir e assim passar para todos os integrantes do segmento de transporte rodoviário os ensinamentos que uma empresa inovadora e moderna pode oferecer para garantir a segurança dos passageiros”, finaliza Abritta.

Buser inaugura assentos preferenciais para mulheres

Iniciativa busca coibir qualquer tipo de assédio contra mulheres dentro dos veículos

A Buser, plataforma de fretamento coletivo de viagens de ônibus, lançou nesta semana a uma área específica de assentos preferenciais para mulheres. A medida atende a uma pesquisa realizada entre as usuárias da startup. 

“Sempre ouvimos a opinião dos nossos clientes. Quando perguntamos às passageiras se elas gostariam de uma área exclusiva, a resposta foi positiva em 100% dos casos. Nosso objetivo é sermos melhores em tudo: preço, segurança, conforto, e agora, teremos também esse diferencial, que é muito importante para mulheres que viajam sozinhas”, justifica Marcelo Abritta, CEO da empresa.

A Buser baseou sua iniciativa também num estudo recente realizado em 2019 pelos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva, com o apoio da Uber. Nele, 97% das 1081 mulheres ouvidas afirmaram já terem sido assediadas em transporte público ou privado no Brasil. Na Buser, relatos de assédio são raros, e a empresa optou por se antecipar.

“Temos trabalhado para aumentar a segurança das pessoas que viajam conosco. Essa iniciativa é para que as mulheres fiquem mais tranquilas, seguras e saibam que pensamos no bem-estar delas”, declara Rodrigo Souza, head de qualidade e segurança da Buser.

Os assentos preferenciais femininos sempre estarão localizados na parte da frente dos veículos, com capas no encosto de cabeça de cor branca e devidamente identificados. A quantidade de assentos reservados será de aproximadamente 20 a 30%, variando de acordo com o número de lugares de cada ônibus.

Mais segurança

Outra iniciativa é a instalação de câmeras de vigilância no compartimento de passageiros em toda frota das empresas parceiras. O referido protocolo de segurança e monitoramento respeitará todos os requisitos para garantia da privacidade dos usuários e usuárias transportadas.

“As câmeras serão instaladas em 100% da frota, e já temos cerca de 20% da frota instalada. Com elas, queremos proporcionar mais tranquilidade para todas as pessoas e garantir uma viagem mais segura. Caso algo venha a acontecer em alguma das viagens, conseguiremos agir rapidamente tendo imagens em mãos”, complementa Rodrigo Souza.

A instalação dos equipamentos faz parte de um conjunto de medidas de que vem sendo implementadas desde o início deste ano, como a instalação de câmeras de fadiga que avaliam de modo permanente os motoristas, permitindo que a empresa atue de forma preventiva caso haja a indicação de cansaço. A Buser também analisa em tempo real a telemetria dos veículos, controlando a velocidade dos ônibus.

Para os passageiros, além da obrigatoriedade do uso de máscaras, cabe também o uso permanente dos cintos de segurança. A empresa instalou sensores que emitem alertas sonoros e visuais caso eles não estejam devidamente afivelados.